Um projeto de emenda constitucional poderá converter-se em norma se o processo legislativo obedecer, entre os requisitos, o seguinte:
proposta de pelo menos 2/3 das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, cada uma delas manifestando-se pela maioria relativa de seus membros.
proposta de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, cada uma delas manifestando-se pela maioria relativa de seus membros.
a proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando- -se aprovada se obtiver, em ambos, dois terços dos votos dos respectivos membros.
sanção do Presidente da República, depois de votado e aprovado o projeto na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.