Nos termos da CLT, não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo,
permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias.
deixar de trabalhar, com percepção do salário, por até 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa.
tiver percebido prestações previdenciárias por mais de 3 (três) meses, embora descontínuos.
houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas injustificadas, após cada período de 12 (doze) meses da vigência do contrato de trabalho