Em caso de aborto, em qualquer condição, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando- -lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.
A adoção ou guarda judicial conjunta ensejará a concessão de licença-maternidade aos adotantes ou guardiães.
À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença-maternidade.
Em caso de morte da genitora e no caso de falecimento do filho ou de seu abandono, é assegurado ao cônjuge ou companheiro empregado o gozo de licença por todo o período da licença-maternidade ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe.