As garantias do Crédito Tributário trazidas pelo Código Tributário Nacional definem que
a natureza das garantias atribuídas ao crédito tributário pode alterar a natureza da obrigação tributária a que corresponda.
sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, responde pelo pagamento do crédito os bens que a lei declare absolutamente impenhoráveis.
se presume fraudulenta a alienação ou oneração de bens por sujeito passivo, por crédito tributário regularmente lançado.
na hipótese de o devedor ainda não citado, não pagar o débito no prazo legal, o juiz poderá determinar a indisponibilidade de seus bens e direitos