Para efeitos legais, serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:
educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático.
a alimentação, habitação, vestuário que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado.