No grupo juros e encargos da dívida da lei orçamentária anual
classificam-se as despesas com o pagamento de juros, comissões e outros
encargos de operações de crédito internas e externas, bem como da dívida
pública mobiliária federal interna e externa. Os juros constantes do
grupo de natureza da despesa (juros e encargos da dívida), diferem dos
utilizados no cálculo das necessidades de financiamento do setor público
(NFSP), conceito utilizado por influência da metodologia do Fundo
Monetário Internacional.
As diferenças residem em que, na programação de despesas do orçamento, os juros
incluem o governo federal (orçamentos fiscal e da seguridade social) e, no cálculo das NFSP, o governo central (Tesouro Nacional e BACEN).