Enunciados de questões e informações de concursos
Ao promulgar a Lei de Responsabilidade Fiscal, o Brasil
dá mostras de maturidade política e administrativa. Maturidade política,
porque se empenhou determinadamente na edição de uma lei com tamanhas
implicações no cotidiano da administração pública, mesmo ciente de que
contrariava práticas antigas, por muitos adotadas no trato das finanças
públicas. Maturidade administrativa, porque quase doze anos depois da
Constituição da República ser aprovada, regulamentam-se importantes
disposições suas e, com isso, vêem-se finalmente estabelecidas as bases
imprescindíveis para a implantação definitiva no país de um projeto há
muito idealizado, mas nunca concretizado a contento. Refiro-me ao
orçamento-programa, cujo conceito vai muito além da mera previsão de
receitas e fixação de despesas, com o único fim de atender à formalidade
da lei.
Isso, no entanto, por si só, é insuficiente
para transformar as finanças públicas no Brasil e, assim, realizar o fim
último da Lei de Responsabilidade Fiscal. Resta, agora, a nós outros,
pô-la em prática, conferir-lhe eficácia, tarefa sem dúvida árdua,
porquanto a nova lei introduz novos conceitos, que demandam esforço para
ser incorporado, e destrói convicções tradicionais, já arraigadas na
cultura político-administrativa brasileira.
Robson Marinho. Presidente do TCSP, Manual Básico da LRF (com adaptações).
No
que se refere ao controle e à avaliação da execução orçamentária, essa
lei alterou substancialmente a atuação dos tribunais de contas,
atribuindo-lhes
o dever de alertarem os poderes ou órgãos quando constatarem que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou o limite prudencial.