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Mesmo antes de Adam Smith, economistas e filósofos sociais preocupavam-se com a eqüidade fiscal. Seus pensamentos geraram duas teorias básicas: a dos "benefícios recebidos" e a da "capacidade de pagamento". A teoria dos benefícios foi a primeira a ser desenvolvida e utilizada extensivamente. Com o advento do marginalismo - especificamente a utilidade marginal aplicada na determinação do valor e preço - o princípio da capacidade de pagamento evoluiu consideravelmente.
Boa parcela do nexo desses princípios é devida ao próprio Adam Smith que, em A Riqueza das Nações (1776), estabeleceu que "os cidadãos de qualquer estado devem contribuir para o suporte do governo, tanto quanto possível, na proporção de sua capacidade, ou seja, da renda que usufruem sob a proteção do estado".
Essa passagem reflete os dois pensamentos históricos a respeito da eqüidade tributária. Smith, primeiramente, afirma que os cidadãos devem pagar de acordo com sua capacidade: esta proposição é desenvolvida no princípio da "capacidade de pagamento". A segunda proposição - "na proporção da renda que usufruem sob a proteção do estado" - implica que os cidadãos devem ser tributados com base nos benefícios que derivam das ações governamentais. Essa é a essência do princípio tributário do "benefício".
Smith reconheceu, também, o princípio da progressividade na tributação. Na mesma obra, estipula que "não é irrazoável que os ricos devam contribuir para a despesa pública, não apenas na proporção de suas rendas, mas em algo mais do que essa proporção".
Esses três princípios - benefício, capacidade e progressividade - fornecem as bases para as discussões correntes da eqüidade fiscal.
Richard Musgrave. Finanças Públicas (com adaptações).