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“Uma lista de medicamentos essenciais abrange não apenas os destinados à assistência primária ou atenção básica, como também opções terapêuticas para situações de assistência à saúde de média e alta complexidade. Deve estar claro, para toda a comunidade brasileira, que medicamentos essenciais não são agentes terapêuticos de segunda categoria, sem eficácia ou qualidade, selecionados para aqueles socioeconomicamente desfavorecidos, mas sim, são medicamentos para tratamentos mais efetivos com o menor custo para doenças (consideradas prioridades epidemiológicas) que refletem necessidades coletivas e, não necessariamente, individuais ou de segmentos específicos. Os critérios utilizados para a seleção de um medicamento essencial são distintos daqueles utilizados para inclusão em listas de financiamento público. O elevado custo de um medicamento não o exclui da lista, quando ele representar a melhor escolha para uma condição nosológica epidemiologicamente relevante”.

 

(RENAME 2010)

 

O texto foi extraído da RENAME 2010, documento elaborado pelo Ministério da Saúde e que acompanha a atualização da lista de medicamentos essenciais. Nessa atualização, constam os seguintes antidiabéticos orais:



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