Sobre a RDC n.º 80/2006, que dispõe sobre o fracionamento de medicamentos, é correto afirmar que:
medicamentos isentos de prescrição não podem ser fracionados e dispensados nas quantidades que atendam às necessidades do consumidor e usuário de medicamento.
caso a prescrição esteja de acordo com a DCB ou, na sua falta, com a DCI, e não haja manifestação do profissional prescritor pela manipulação, a farmácia deverá manipular o medicamento.
o fracionamento e a dispensação devem ser realizados no mesmo estabelecimento, mas no caso de empresas com filiais, o fracionamento pode ser executado em qualquer uma das filiais, desde que disponha de espaço adequado para esse fim.
medicamentos sujeitos a controle especial podem ser fracionados, desde que o fracionamento obedeça ao disposto neste regulamento técnico.