De acordo com a RDC n.º 135/2003, que aprova o regulamento técnico para os medicamentos genéricos, é correto afirmar que:
no caso de substituição do medicamento prescrito pelo genérico, o profissional farmacêutico deve indicar a substituição realizada na prescrição, apor seu carimbo com nome e número de inscrição no Conselho Regional de Farmácia, datar e assinar.
nos casos de prescrição utilizando nome genérico, somente será permitida a dispensação do próprio medicamento genérico, não podendo ser dispensados medicamentos de referência ou similares.
não é dever do profissional farmacêutico explicar detalhadamente a dispensação realizada ao paciente ou usuário. Essa tarefa concerne exclusivamente ao prescritor.
a substituição genérica deverá ser baseada na relação de medicamentos genéricos aprovados pela Secretaria Municipal de Saúde e cujos registros tenham sido publicados no Diário Oficial da União.