No que concerne à Jurisdição Aduaneira, é incorreto afirmar que:
a Jurisdição dos serviços aduaneiros estende-se às Áreas de Controle Integrado criadas em regiões limítrofes dos países integrantes do MERCOSUL com o Brasil.
poderão ser demarcadas, na orla marítima e na faixa de fronteira, Zonas de Vigilância Aduaneira.
os portos secos não poderão ser instalados na zona primária de portos e aeroportos alfandegados.
para efeito de controle aduaneiro, segundo a Lei n. 11.508, de 20 de julho de 2007, as Zonas de Processamento de Exportação constituem zona secundária.