A Nomenclatura Comum do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) pode ser alterada pela Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), na forma autorizada pelo Conselho de Comércio do Mercosul.
A CISG adota o princípio do interesse público, afastando o princípio de autonomia da vontade das partes.
Os Termos Internacionais de Comércio, ou INCOTERMS 2010, publicados pela Câmara de Comércio Internacional, estabelecem a distribuição de custos para entrega da mercadoria.
As INCOTERMS 2010 estabelecem regras apenas para as modalidades de transporte marítima e aérea.