Quanto ao Sistema Geral de Preferências, é correto afirmar que:
em razão das regras multilaterais, sua concessão é revestida por cláusula de irrevogabilidade.
sua concessão é autorizada, no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC), por meio da Cláusula de Habilitação, por tempo indeterminado.
pode beneficiar apenas as mercadorias oriundas de países de menor desenvolvimento relativo, não se aproveitando para as mercadorias de países em desenvolvimento.
sua criação ocorreu no âmbito da Rodada Doha da OMC.