Sobre o imposto de transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos, de competência dos Estados e do Distrito Federal, assinale a opção incorreta.
Não incide sobre os honorários do advogado contratado pelo inventariante, com a homologação do juiz.
Sua existência não obsta que se utilize o valor do monte-mor como base de cálculo da taxa judiciária.
Não é exigível antes da homologação do cálculo do valor do bem transmitido.
É calculado sobre o valor dos bens na data da avaliação.