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Julgue (C ou E) o item, à luz dos acordos da Organização Mundial do Comércio (OMC) e da jurisprudência de seu Órgão de Apelação.

 

No contencioso Brasil-Pneus, o Órgão de Apelação da OMC concluiu que, à luz das disposições do Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT), a proibição de importação de pneus reformados era necessária à proteção da saúde pública e do meio ambiente no Brasil, mas que, para ser mantida, o Brasil deveria assegurar a efetiva cessação das importações de pneus usados e reformados de todas as origens, inclusive dos países do MERCOSUL.



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