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Texto IV


Nossos blocos econômicos concordaram em inaugurar nova etapa negociadora do acordo comercial. O acordo deverá incluir compromissos ambiciosos de redução tarifária e medidas de superação dos entraves não tarifários e outras distorções ou barreiras ao comércio.


As regras de origem dos produtos devem ser estabelecidas de forma clara e simples, e os mecanismos de certificação e verificação devem permitir o funcionamento transparente de administração das regras de origem, sem dar margem a decisões discricionárias que venham a criar obstáculos desnecessários ao comércio.


Na esfera de investimentos, o acordo deverá estabelecer um ambiente conducente ao fortalecimento dos fluxos entre ambos os blocos econômicos. Para tanto, deverão ser buscadas medidas contra expropriação arbitrária, com base em regras precisas e estáveis do Estado de direito.


Texto V


A conclusão exitosa das negociações do acordo comercial entre nossos blocos econômicos é uma das prioridades da política externa. O potencial de exportação e de investimentos será consideravelmente incrementado por meio do melhor acesso a mercados e da progressiva liberalização do comércio.


Em que pesem as novas oportunidades, Vossa Excelência deverá propor que o acordo preveja mecanismos de salvaguarda a serem aplicados na hipótese de aumento brusco e excessivo de importações que possam causar sério dano à estrutura produtiva de uma das partes.


A delegação do outro bloco regional poderá propor que as negociações comerciais levem em consideração repercussões em matéria de meio ambiente, responsabilidade social e questões trabalhistas, com medidas de proteção àqueles setores e de sanções e compensações em caso de violação. Caso o assunto seja apresentado nesses termos, Vossa Excelência deverá propor que se reconheça a possibilidade de abordagens distintas, consignadas nas respectivas legislações nacionais, e enfatizar o tratamento positivo da questão, no sentido de reduzir o viés punitivo e privilegiar possibilidades de cooperação, com vistas ao fortalecimento institucional e ao intercâmbio de experiências.


Os mecanismos de solução de controvérsias devem ser claros e transparentes, incluindo mecanismos de monitoramento e verificação, podendo inclusive prever a possibilidade de acesso a empresas de capital privado.


Com relação aos aspectos linguísticos e textuais do texto IV, que está sendo negociado em uma conferência multilateral, e do texto V, que compõe um telegrama de instruções para essa conferência multilateral recebido da secretaria de Estado por determinada embaixada, julgue (C ou E) os seguinte item.

 

O último parágrafo do texto V poderia ser reformulado com a seguinte redação, sem prejuízo das informações nele veiculadas: As modalidades de solução de litígios devem ser estabelecidas de maneira objetiva, previsível e de forma a contemplar mecanismos de verificação e monitoramento, permitindo também que companhias privadas façam uso de tais instrumentos.



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