Acerca do entendimento do STF sobre os princípios tributários, assinale a opção INCORRETA.
A atualização monetária feita por meio de modificação dos fatores de indexação, com base em legislação superveniente, constitui desrespeito ao postulado da não surpresa, instrumentalmente garantido pela cláusula da anterioridade tributária.
A Constituição Estadual não pode estabelecer limite para o aumento de tributos municipais.
A criação de nova maneira de recolhimento do tributo, a exemplo da utilização de base de cálculo ficta baseada na estimativa de mês anterior, deve ocorrer mediante lei em sentido formal e material, descabendo, para tal fim, a edição de decreto.
É inconstitucional a majoração do IPTU sem edição de lei em sentido formal, vedada a atualização, por ato do Executivo, em percentual superior aos índices oficiais.