Ressalvados os casos de matéria em regime de urgência, é de 25 (vinte e cinco) dias o prazo para qualquer Comissão permanente se pronunciar, a contar da data do recebimento da matéria pelo seu Presidente, em se tratando de proposta orçamentária, diretrizes orçamentárias, plano plurianual, processo de prestação de contas do Prefeito e projeto de codificação.