Considerando-se as atribuições e competências da Câmara Municipal de Belo Horizonte, é
CORRETO afirmar que
a criação, organização e definição de atribuições de órgãos e entidades da Administração Pública, constituindo matéria afeta à estruturação administrativa do Município, foge à competência da Câmara.
a fixação do quadro de emprego das empresas públicas e sociedades de economia mista, por não constituir matéria de competência privativa da Câmara, será efetivada por lei, sancionada pelo Chefe do Poder Executivo.
as disposições sobre a divisão regional da Administração Pública, bem como sobre, a divisão territorial do Município, se darão por decreto legislativo, dispensando-se, portanto, a sanção do Prefeito.