Após decisão condenatória irrecorrível, compete ao juízo da execução aplicar lei posterior que deixa de considerar crime fato anteriormente tipificado como ilícito penal (abolitio criminis) e, também, lei posterior que, apesar de não descriminalizar o fato, de qualquer modo favorecer o condenado (
novatio legis in mellius);
O regime disciplinar diferenciado não se aplica ao preso provisório;
A prisão domiciliar pode ser cumulada com a medida de monitoração eletrônica, sendo que a violação desta pode acarretar a revogação do cumprimento da reprimenda em domicílio;
Nas hipóteses previstas em lei, tem direito à permissão de saída, os condenados que cumprem pena nos regimes fechado e semiaberto.