A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em argüição de descumprimento de preceito fundamental é irrecorrível, não podendo ser objeto de ação rescisória;
Compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte;
Assim como o habeas corpus o habeas data somente pode ser impetrado por pessoa física, brasileira ou estrangeira;
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.