Sobre as medidas cautelares diversas da prisão é correto afirmar que:
Se o crime gerou intensa repercussão social, fica prejudicada, de plano, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão;
O juiz pode revogar ou substituir, de ofício, medida cautelar diversa da prisão aplicada ao réu no curso do processo, quando verificar falta de motivo para mantê-la;
Na hipótese de processo por lesão corporal, praticada contra mulher, no âmbito doméstico, é vedado ao juiz aplicar cautelar diversa da prisão simultaneamente com medida protetiva da Lei “Maria da Penha”;
Com a sentença condenatória recorrível, fica prejudicada a aplicação de medida cautelar diversa da prisão.