Acerca do Decreto Legislativo, o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro dispõe que os projetos de decreto legislativo se destinam a regular as matérias de:
natureza administrativa do Poder Legislativo, devendo ser sancionados pelo Governador do Estado;
fixação de subsídios e vencimentos dos integrantes do Poder Legislativo, devendo ser sancionados pelo Governador do Estado;
cunho disciplinar dos membros e servidores do Poder Legislativo, sem a sanção do Governador do Estado;
regime jurídico dos servidores do Poder Legislativo, devendo ser sancionados pelo Governador do Estado.