Em matéria de fases de elaboração legislativa, o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro conceitua:
preferência como o ato de separar uma proposição de um grupo, ou parte do texto de uma proposição, para possibilitar sua votação isolada pelo Plenário;
prejudicialidade como a abreviação do processo legislativo em virtude de interesse público relevante, em atenção ao princípio da celeridade;
aparte como interrupção breve e oportuna do orador, para indagação ou esclarecimento relativo à matéria em debate, que não pode ultrapassar dois minutos;
destaque como a primazia na discussão ou na votação de uma proposição sobre outra ou outras, mediante deliberação do Plenário.