Em tema de veto a projeto de lei, o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro estabelece que:
o veto será apreciado no prazo de trinta dias a contar do seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos membros da Assembleia Legislativa, em votação por escrutínio aberto;
a Casa Legislativa poderá rever o veto total de um projeto, que abrange-o num todo, vedada a análise do veto parcial que atinja o texto integral do artigo, do parágrafo, do inciso e da alínea, e assim deverá ser apreciado;
os Líderes poderão proceder ao encaminhamento de votação de veto, usando da palavra para discuti-lo, por até trinta minutos cada um, permitida uma prorrogação por igual período;
se o veto for rejeitado pela Assembleia, será o projeto enviado ao Governador para publicação e, caso este não o faça no prazo de cinco dias, o Presidente da Assembleia Legislativa deverá fazê-lo no mesmo prazo.