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As constituições modernas, habitualmente, incluem no seu texto uma Declaração de Direitos. No Brasil, as declarações de direito estiveram presentes em todas as constituições. Em algumas, eram mais abrangentes, em outras, mais reduzidas. O lamentável é que, muitas vezes, os direitos e garantias não foram devidamente respeitados na prática. É de se esperar que a conscientização do povo e a sua maior participação no governo aumentem cada vez mais o respeito às garantias declaradas na Constituição. O artigo 5.º, o mais longo da Carta de 1988, traz, em 77 incisos e dois parágrafos, uma detalhada Declaração de Direitos e Deveres Individuais e Coletivos.
Gleuso Damasceno Duarte. A Constituição explicada ao cidadão e ao estudante. 10.ª ed. Belo Horizonte: Lê, 1995, p. 22 (com adaptações).
À luz do texto acima e dos desdobramentos do tema por ele abordado, julgue o item que se segue, relativo a direitos e deveres individuais e coletivos.
Embora a Constituição prescreva que “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo entrar sem consentimento do morador” e que “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telefônicas”, o próprio texto constitucional prevê excepcionalidades em que tais direitos podem ser suprimidos.