De acordo com a legislação, são créditos adicionais
o produto de receitas especificadas que, por lei, se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.
as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas.
as dotações destinadas à constituição ou ao aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
o produto de receita adicional destinado ao pagamento da despesa específica efetuado por tesouraria ou pagadoria regularmente instituídas por estabelecimentos bancários credenciados e, em casos excepcionais, por meio de adiantamento.