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A educação inclusiva, assegurada no art. 208, III, da Constituição Federal, foi também incorporada no ordenamento jurídico nacional pelo Decreto nº 6.949/2009, que promulgou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, cujo art. 24 dispõe: “Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência à educação. Para efetivar esse direito sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, os Estados Partes assegurarão sistema educacional inclusivo em todos os níveis, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida, com os seguintes objetivos:

 

a) o pleno desenvolvimento do potencial humano e do senso de dignidade e autoestima, além do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos, pelas liberdades fundamentais e pela diversidade humana;

 

b) o máximo desenvolvimento possível da personalidade e dos talentos e da criatividade das pessoas com deficiência, assim como de suas habilidades físicas e intelectuais;

 

c) a participação efetiva das pessoas com deficiência em uma sociedade livre.”
Segundo a Convenção, os Estados Partes devem assegurar que

 

I. as pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional sob alegação de deficiência, facultando-se às crianças com deficiência o acesso ao ensino primário;

 

II. as pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino primário inclusivo, de qualidade e gratuito, e ao ensino secundário, em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem;

 

III. sejam providenciadas as adaptações razoáveis de acordo com as necessidades majoritárias e gerais dos alunos;

 

IV. as pessoas com deficiência recebam o apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação.

 

Estão corretas:



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