Os alimentos serão prestados à pessoa idosa na forma da lei civil, sendo a obrigação alimentar solidária, podendo a pessoa idosa optar entre os prestadores, e as transações relativas a tais alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.