Nos termos da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Maranhão, cabe ao Conselho Superior, em conjunto com o Colégio de Procuradores, propor ao Poder Legislativo a destituição do Procurador-Geral de Justiça pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus membros e, por iniciativa da maioria absoluta de seus integrantes, em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão nos deveres do cargo, assegurada ampla defesa.