A teoria do desvio produtivo do consumidor impõe ao produtor ou ao prestador de serviço o dever de indenizar o consumidor pelo tempo de vida útil empregado para a obtenção da solução do problema decorrente do defeito de um produto ou serviço.
A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços o exime de responsabilidade.
O direito de reclamar por vício oculto de bem durável caduca em noventa dias, contados da data da aquisição.
Aprovado o orçamento pelo consumidor, ficam os contraentes obrigados a seu cumprimento, respondendo o consumidor por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio.