Como regra, o processo de licitação deve observar, sequencialmente, as seguintes fases:
de divulgação do edital de licitação; preparatória; de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; de julgamento; recursal; de habilitação; de homologação.
de divulgação do edital de licitação; preparatória; de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; de julgamento; de homologação; recursal; de habilitação.
preparatória; de divulgação do edital de licitação; de julgamento; de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; recursal; de homologação; de habilitação.
preparatória; de divulgação do edital de licitação; de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; de homologação; de julgamento; de habilitação; recursal.