Sobre a Lei Complementar Estadual nº 111/2005, que organiza a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, assinale a alternativa INCORRETA.
O Defensor Público-Geral será nomeado pelo Governador do Estado, dentre membros estáveis da carreira e maiores de trinta e cinco anos, escolhidos em lista tríplice formada pelo voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório de seus membros, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
A posse do Defensor Público-Geral do Estado dar-se-á em sessão solene do Conselho Superior da Defensoria Pública.
Caso a nomeação do Defensor Público-Geral do Estado não se efetive nos quinze dias seguintes ao recebimento da lista tríplice pelo Governador do Estado, será automaticamente investido no cargo, por ato do Conselho Superior da Defensoria Pública, o candidato mais votado para o exercício do mandato.
Entre outras atribuições, compete ao Defensor Público-Geral do Estado decidir, em grau de recurso final, sobre pedidos de assistência jurídica gratuita.