De acordo com o que estabelece a Lei nº 4.320/1964, é classificada como investimento a dotação destinada
à aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidade de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento de capital.
a planejamento e execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização das últimas.
a constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
à manutenção de serviços criados anteriormente, inclusive para atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.