Considerando os direitos relativos ao Regime Geral da Previdência Social insculpidos no texto constitucional federal é correto afirmar:
Os salários de contribuição considerados no cálculo do benefício serão corrigidos monetariamente, com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição, quando serão corrigidos somente os doze últimos salários de contribuição.
A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base a média dos proventos percebidos ao longo do ano base.
Em nenhuma hipótese é admitida a adoção de critérios e requisitos diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do Regime Geral da Previdência Social.
Nas situações especiais previstas em lei é possível que o benefício substitutivo ao salário de contribuição ou ao rendimento do trabalho do segurado tenha valor inferior ao salário mínimo.