Se a despesa total com pessoal estiver excedendo entre 80 e 95% do limite, ficará vedada a criação de cargo, emprego ou função, admitindo-se, para necessidade do serviço, a contratação temporária.
Para o cumprimento dos limites de despesa com pessoal, os entes da Federação, no prazo previsto em lei, deverão reduzir em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança, e, além disso, deverão exonerar os servidores não estáveis, não podendo, entretanto, os servidores estáveis perderem seus cargos.
Na verificação do atendimento dos limites definidos da despesa com pessoal, não serão computadas algumas despesas, assim como as despesas de indenização por demissão de servidores ou empregados e as relativas a incentivos à demissão voluntária.
O limite global da despesa com pessoal em Estado com Tribunal de Contas dos Municípios não poderá exceder a 2,9% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas e 53% para o Poder Executivo.