Acerca do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos por ato oneroso de bens imóveis − ITBI, é correto afirmar que
nunca incide sobre transmissão de bens imóveis decorrente de fusão, incorporação ou cisão de pessoa jurídica.
há isenção em caráter geral nas hipóteses de reversão do patrimônio da pessoa jurídica para os sócios em virtude de extinção da pessoa jurídica.
se a atividade preponderante da adquirente for a locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil não haverá imunidade na transmissão de imóveis decorrente de integralização de capital social.
se a atividade preponderante da adquirente for a compra e venda de bens imóveis haverá imunidade na transmissão de imóveis decorrente de fusão, incorporação ou cisão de pessoa jurídica.