A respeito da disciplina constitucional dos precatórios, é correto afirmar:
As indenizações por morte ou invalidez, fundadas na responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial, serão pagas mediante precatórios, mas sem o benefício da preferência ou ordem própria, por não terem natureza alimentícia.
Não são devidos juros moratórios no período compreendido entre a data de expedição e a data do efetivo pagamento de precatório judicial, no prazo constitucionalmente estabelecido.
Os débitos de titulares que tenham a partir de 70 anos de idade serão pagos com preferência sobre os demais débitos, independentemente de valor e de ter ou não caráter alimentar.
Para cessão do crédito em precatório a terceiros é necessária a prévia concordância do devedor, pois o cessionário se beneficia de preferências decorrentes de idade e doença grave.