A respeito da tramitação legislativa das leis orçamentárias, é correto afirmar:
O projeto de lei relativo ao Plano Plurianual deve ser discutido e votado em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, e será aprovado pela maioria absoluta dos parlamentares de ambas as casas.
As emendas ao projeto de Lei do Orçamento Anual devem ser compatíveis com o Plano Plurianual, não havendo necessidade de ser compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
O Presidente da República através de medida provisória, pode dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual.
As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2,2% da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de educação.