A respeito do Dano Moral Coletivo, assinale a alternativa que está de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
O estacionamento de veículo em vaga reservada a pessoa com deficiência configura dano moral coletivo in re ipsa.
A exploração de jogo de azar ilegal não configura, em si mesma, dano moral coletivo in re ipsa.
A inserção de cartões informativos no interior das embalagens de cigarros constitui prática de publicidade abusiva apta a caracterizar dano moral coletivo.
O tráfego de veículos com excesso de peso gera dano moral coletivo consistente no agravamento dos riscos à saúde e à segurança de todos.