Considerando os crimes em licitação e contratos administrativos, é correto afirmar:
o crime de patrocínio de contratação indevida é comum, não sendo próprio de funcionário público.
o crime de contratação inidônea pune de forma diferenciada o agente público que contrata empresa ou profissional inidôneo e aquele que, declarado inidôneo, venha a contratar com a Administração Pública.
o crime de omissão grave de dado ou de informação por projetista é omissivo puro, caracterizando-se pelo não fazer, sendo, ainda, material, exigindo, para a configuração, o prejuízo ao erário.
o crime de frustração do caráter competitivo de licitação é material, exigindo, para se configurar, o prejuízo ao erário.