A respeito do regramento da propaganda político-eleitoral pela Lei no 9.504/1997, é correto afirmar que
nas dependências do Poder Legislativo, a veiculação de propaganda eleitoral fica a critério da Mesa Diretora.
a propaganda eleitoral paga a ser veiculada no rádio e na televisão restringe-se a determinado horário.
nos programas de rádio e televisão destinados à propaganda eleitoral gratuita não é permitida a veiculação de cenas externas nas quais o candidato exponha falhas administrativas e deficiências verificadas em obras e serviços públicos em geral.
a veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares pode ser feita mediante paga ao contrário do que ocorre em bens públicos.