Segundo a Resolução CD/ANPD no 1, de 28 de outubro de 2021, o processo de fiscalização da ANPD observará a seguinte premissa:
compreender as atividades de monitoramento, orientação e atuação finalizadora.
terá por finalidade orientar, prevenir e reprimir as infrações à Constituição Federal.
é o meio pelo qual os agentes regulados submetem-se à fiscalização da ANPD, porém não possuem o dever de submeter-se a auditorias realizadas ou determinadas pela ANPD.
no exercício de sua competência fiscalizatória e considerando a soberania, a ANPD não poderá atuar em cooperação com autoridades de proteção de dados pessoais de outros países.