Constitui princípio expresso, previsto no Decreto no 9.637/2018, o qual constitui a Política Nacional de Segurança da Informação:
respeito e promoção dos direitos humanos e das garantias fundamentais, exclusivamente a proteção de dados pessoais.
articulação entre as ações de segurança cibernética e de defesa cibernética, incluindo a proteção de dados de provedores de segurança da informação.
articulação entre as ações de segurança cibernética, de defesa cibernética e de proteção de dados e ativos da informação.
utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.