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O Município Alfa foi criado, em momento posterior à promulgação da Emenda Constitucional no 15/1997, mais especificamente em 2007, com base exclusivamente em permissivo da Lei no X, do Estado Alfa, em cujo território estava localizado, e sem a realização de consulta prévia às populações diretamente interessadas. Em demanda na qual se opuseram os Municípios Alfa e Beta, este último, do qual Alfa fora desmembrado, argumentava que a referida criação era inconstitucional, logo, não poderia realizar o lançamento do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) dos imóveis situados no território que fora ilicitamente atribuído a Alfa. Afinal, a competência tributária seria de Beta, pois o seu território não fora desmembrado de forma válida. Alfa, por sua vez, argumentava que sua criação, promovida por lei publicada em 2007, foi posteriormente convalidada pela Emenda Constitucional no 57/2008, logo, fazia jus ao IPTU.

 

À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a criação de Alfa:



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