A falta de comparecimento do defensor constituído, devidamente intimado, a qualquer ato do processo,
ainda que motivada, não será causa de seu adiamento, devendo o Juiz nomear outro para o ato.
ainda que imotivada, determinará o seu adiamento, porque o defensor constituído é insubstituível.
em qualquer circunstância, o Juiz comandará a intimação pessoal do acusado, a fim de que constitua novo defensor, para, só depois, nomear outro à defensoria do réu.