Com relação ao tema do livramento condicional, é correto afirmar:
não se revoga o livramento se o liberado vem a ser condenado à pena privativa de liberdade em sentença irrecorrível, por crime anterior à vigência do benefício.
as penas que correspondem a infrações diversas não devem somar-se para efeito do livramento.
revogado o livramento, poderá o réu, a qualquer tempo, pleitear novamente o benefício.