Em relação às gorjetas pagas diretamente pelo cliente ao empregado, pode-se assegurar que
não possuem caráter salarial, pois se trata de parcela paga a título de mera liberalidade e, desta forma, não integra a remuneração do trabalhador.
integram a remuneração do trabalhador, não servindo de base de cálculo, entretanto, para adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
não possuem caráter salarial, e desta forma, refletem-se apenas em parcelas tipicamente indenizadoras, tais como aviso prévio indenizado, férias indenizadas acrescidas de um terço e FGTS.