Aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios é permitido estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
No regime de substituição tributária, é assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga a título de imposto ou contribuição, caso, posteriormente, não se realize o fato gerador presumido.
A instituição, pela União, de tributo não uniforme em todo o território nacional, somente é permitida a título de incentivo fiscal.